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Assembleia Legislativa URGENTE: Decretado estado de calamidade pública em Rondônia, ATUALIZADA A mensagem foi votada através do Projeto Decreto de Legislativo 143/2020 de autoria da mesa diretora foi aprovada em votação única. 9o6e

Publicado 20/03/2020
Atualizado 20/03/2020
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Foto: Marcos Figueira-ALE/RO

Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, durante três sessões extraordinárias, que se estenderam pela noite desta sexta-feira (20), projeto de Decreto Legislativo que reconhece a ocorrência do estado de Calamidade Pública em Rondônia em decorrência do avanço do Coronavírus, atendendo a pedido realizado pelo governador Marcos Rocha. 3v3u2j

O Decreto Legislativo também instituiu na Casa de Leis uma Comissão Temporária composta por quatro parlamentares, que será designada por ato do presidente do Legislativo, para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus.

 "É uma medida que precisa ser implementada, para possibilitar a flexibilização necessária nas ações do Governo, incluindo a questão orçamentária e outras medidas istrativas. Estamos dando as ferramentas para o Executivo poder traçar suas metas de trabalho para enfrentar essa pandemia do Coronavírus", destacou o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB).

Na sua justificativa para o pedido de decretação de calamidade pública, o governador alega que a medida é necessária, para enfrentar a pandemia. "A declaração de calamidade é essencial para que se tomem medidas enérgicas para proteger a sociedade, especialmente aos maiores de 60 anos, detentores de doenças respiratórias e cardiovasculares", cita o documento.

O governador diz, ainda, na mensagem encaminhada à Assembleia e aprovada pelos deputados, que "o momento é reclusão, sendo a medida mais eficaz para evitar a propagação entre os rondonienses". Rocha afirma também que "os efeitos do decreto am a contar desta data (20), até o período em que perdurar a calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus".

Com a decretação do Estado de Calamidade, o Estado também é dispensado do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Demais projetos

Também foram aprovados mais seis projetos de autoria de deputados, visando proteger a população durante o tempo que perdurarem as medidas contra a doença. Esses projetos proíbem aumento de preços, corte no fornecimento de água e energia elétrica, tanto em residências quanto em estabelecimentos comerciais.

O PL 468/2020, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos) proíbe corte do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência do Coronavírus. Já o PL 467/2020, de autoria do deputado Marcelo Cruz (PTB), proíbe suspensão do fornecimento de energia elétrica e água a empresas inadimplentes, no período em que durar a estado de calamidade pública.

O PL 459/2020, de autoria do deputado Jair Montes (Avante), proíbe aumento nas tarifas dos produtos e serviços relacionados a fornecimento de água, luz, Internet e gás enquanto durar o decreto. O PL 460/2020, de autoria do deputado Alex Silva, determina a disponibilização gratuita pelas operadoras de telefonia e Internet móvel, dos os a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem contabilidade no pacote de dados.

O PL 496/2020, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), proíbe reajustes de preços de bens e serviços, como água, gás, energia elétrica e tratamento de esgoto. Determina, ainda, que após o fim das restrições previstas no decreto, as concessionárias deverão possibilitar o pagamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.

O PL 461, de autoria do deputado Alex Silva, também dispõe de medidas de proteção à população, com ações temporárias de prevenção ao contágio.

Refaz

Os deputados aprovaram ainda a Mensagem nº 31, de 11 de março de 2020, enviada pelo Governo, autorizando o Refaz relacionado ao IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), e também o Refaz ICMS. A primeira parcela pode ser paga em 90 dias. A validade é para débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Confira a sessão:

Fonte: ALE/RO

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