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Queimadas Decreto federal suspende por 120 dias uso do fogo, principalmente na Amazônia Legal População pode realizar denúncia no 0800 647 1150, 193 e no aplicativo Guardiões da Amazônia 4xk5b

Publicado 24/07/2020
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O governo Federal determinou a suspensão da permissão do emprego de fogo no território nacional pelo prazo de 120 dias. Essa medida foi tomada para a prevenção de combate a incêndios florestais no País. O Decreto nº 10.424, de 15 de Julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União. 3e4h72

O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), já tinha suspendido pelo prazo de 30 dias a concessão de autorização para uso de fogo controlado em limpeza de áreas. A Portaria nº 160, de 18 de junho de 2020, e agora entrará em vigor o decreto federal.

No decreto, a permissão do fogo está suspensa até o dia 16 de outubro, exceto em algumas situações, como: práticas agrícolas de subsistência, executadas pelas populações tradicionais e indígenas, controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Outro ponto do decreto é a autorização de queimadas controladas em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Segundo o coordenador de Geociência da Sedam, Diogo Martins Rosa, o decreto tem a finalidade na suspensão das permissões do emprego do fogo, e evitar que possíveis queimadas no período mais seco da Amazônia possam propagar em incêndios florestais. “Suspender as queimadas, também facilita a fiscalização em campo, sendo que a partir da Portaria 160, todas as queimadas, com exceção as autorizadas na Portaria e agora no Decreto, são queimadas ilegais”.

O coordenador Diogo ressaltou ainda, que realizar queimadas é crime de acordo com o Artigo 61 do Decreto nº 6514 de 22 de Julho de 2008, causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais, há multa de R$ 5 mil (cinco mil reais) a R$ 50 milhões (cinqüenta milhões de reais). E, no Art. 58, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente, a multa de R$ 1 mil (mil reais), por hectare ou fração.

COMBATE

A Sedam vem realizando ações de prevenção e combate às queimadas desde o início do ano, com a finalidade de conscientizar a população dos perigos no uso do fogo, principalmente pelo agravamento do sistema de saúde pela pandemia.

O Governo de Rondônia e a Sedam estão implementando o Plano de Combate e Controle às Queimadas e Incêndios Florestais, e atualizando o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas sustentáveis ao Desmatamento do Estado de Rondônia (PPCASD/RO), que é uma ferramenta importante no combate das queimadas.

A Sedam em conjunto com seus parceiros, Corpo de Bombeiros Militar, Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), em conjunto com a Operação Vede Brasil, está atuando em várias linhas de frente, e também com uso de sobrevoos, para identificação dos focos de calor e desmatamento.

A Sedam tem a Sala de Situação, onde monitora diariamente os focos de calor e sua distribuição, a fim de informar os setores de Fiscalização e Educação Ambiental, para irem aos pontos mais críticos do Estado. Nas Unidades de Conservação do Estado também são monitorados os focos de calor, tanto dentro como na borda das unidades, para uma fiscalização mais eficiente em relação às queimadas e incêndios.

DENÚNCIAS

A população pode fazer denúncia ligando no 0880-647-1150, acionar o Corpo de Bombeiros Militar, ligando no 193. Outro canal para a população realizar denúncia é o APP Guardiões da Amazônia, onde o é gratuito.

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