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Espectro Autista Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados 2uc1p

Por Redação
Publicado 01/02/2024
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O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que  desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos. k5f58

A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da istração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.

Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:

  • a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
  • a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.

Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.

A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional  a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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