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Superior Eleitoral Ás vésperas da eleição, especialistas comentam o perfil do eleitorado e relembram regras para o eleitor Quase 156 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo, 6 de outubro 4i6w4b

Por Redação
Publicado 02/10/2024
Atualizado 02/10/2024
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O Tribunal Superior Eleitoral registra 155,9 milhões de eleitores aptos a votar para prefeito e vereador em 5.569 municípios neste domingo, 6 de outubro. São cerca de 8 milhões de eleitores a mais em relação à eleição municipal de 2020 (147,9 milhões), com crescimento de 5,4%. A maioria do eleitorado é de mulheres (52,4%), tem entre 25 e 44 anos de idade (62,7 milhões), se define como pardo (53,5%) e se concentra na Região Sudeste (43%). Houve crescimento de 78% no número de eleitores jovens, entre 16 e 17 anos: atualmente eles am de 1,8 milhão, mas, assim como aqueles acima de 70 anos (15,2 milhões), não são obrigados a ir às urnas. 19o39

O cientista político Valdir Pucci não viu grandes alterações no perfil do eleitorado brasileiro.

“Nos outros cortes sociais, como sexo, raça, renda e escolaridade, a gente não vai encontrar um perfil muito diferente da última eleição municipal para esta eleição municipal”, afirmou.

Quase 130 milhões de pessoas já contam com impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral. Mesmo quem não tiver o cadastro biométrico poderá votar apresentando um documento oficial com foto, como identidade, CNH ou aporte, por exemplo. Mariana Rabelo, do TRE de Minas Gerais, faz um lembrete importante para a preservação do sigilo do voto.

“Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Se ele estiver portando o celular, ele deixa ali na mesa ao lado dos mesários, vai até a cabine, vota e depois ele recupera o celular”.

Em entrevista à Rádio Câmara, Pablo Beltrand, procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), reforçou o alerta quanto ao transporte de eleitores no dia de votação.

“O que não pode é um candidato, um partido ou um grupo fornecer, financiar, organizar ou intermediar um transporte até o local de votação para, de alguma forma, se beneficiar com a promessa ou mesmo o voto do eleitor. Essa conduta pode caracterizar um ilícito eleitoral e também um crime, dependendo das circunstâncias em que isso ocorra”, explicou.

Beltrand cita os esforços da Justiça Eleitoral de levar pontos de votação aos rincões do país. Nas áreas urbanas, a orientação é que o poder público garanta o transporte gratuito dos eleitores. O procurador lembra outra regra relevante: a proibição do transporte de armas e munições em todo o país, de 24 horas antes até 24 horas depois da votação. A medida tem foco nos chamados CACs: colecionadores, atiradores e caçadores.

Além de exercer o direito do voto, o eleitor também pode ser um fiscal da eleição, denunciando irregularidades aos órgãos oficiais, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

“[Para garantir a efetividade da denúncia], é importante que ele dê a maior quantidade de detalhes possível: quem são as pessoas envolvidas nesses ilícitos, onde eles possivelmente ocorreram, como ele tomou conhecimento deles. E caso esse ilícito ou irregularidade tenha ocorrido na internet, ajuda muito que se indique o endereço eletrônico, a chamada URL, a partir do qual é possível que essas informações sejam obtidas pelo órgão público”.

As eleições deste ano registram cerca de 15 mil candidatos a prefeito e mais de 430 mil a vereador. Em caso de necessidade, a data de 27 de outubro está reservada para o segundo turno na disputa por prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores.

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