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Senado Aprovou Projeto para custear CNH de pessoas de baixa renda com multas volta à Câmara 701p3b

Por Redação
Publicado 19/12/2024
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O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que permite o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda (PL 3.965/2021). Como o texto original foi alterado pelos senadores, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise. 3o3k1e

De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), a matéria recebeu dois pareceres favoráveis no Senado: de Randolfe Rodrigues (PT-AP) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e de Dr. Hiran (PP-PR) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos - CDH.

Randolfe afirmou que "se trata de um projeto de enorme impacto social, sobretudo para as pessoas de baixa renda". 

Antes de chegar ao Plenário do Senado, na manhã desta mesma quarta-feira, a matéria foi aprovada na CCJ. Em seu voto, Randolfe afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) servirá para combater a desigualdade e abrirá oportunidades no mercado de trabalho. Ele destacou que a medida já tem sido adotada em vários estados brasileiros, e é para muitas pessoas a única forma de se obter o documento.

A proposta também exige de todos os motoristas profissionais, em todas as categorias, a realização de exame toxicológico para se obter e renovar a CNH.

Durante a análise na CCJ, Randolfe acatou algumas emendas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que exige o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para Portinho, é razoável cobrar que os próprios motoristas arquem com esse exame, porque eles não são considerados funcionários de empresas.

Outras emendas incorporadas são: a que havia sido apresentada pelo então senador Beto Martins (SC), na qual ele propõe que a transferência de propriedade de veículo seja realizada integralmente por meio eletrônico; e a do senador Magno Malta (PL-ES), que aumenta a pontuação mínima para suspensão do direito de dirigir — de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha infração gravíssima registrada.

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